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Ruali Borges Pinto
Natal (RN)
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Sobre mim
Advogado
Bacharel em Direito pela UFRN. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Esmat/21.
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Ruali Borges Pinto
Comentário ·
há 8 anos
MEI deve entregar declaração até 30 de maio
Grupo Bettencourt
·
há 8 anos
Via de regra, o MEI pessoa física não necessita apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, conforme Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 29/06/2009, seção, página 76, portanto, amplamente divulgado.
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Ocorre que o advogado não precisa, se não quiser, dar qualquer "informação" a título gratuito, assim como o médico não consulta ou prescreve um remédio gratuitamente. É que o advogado trabalha com a "informação" e o raciocínio jurídico que precisa fazer para interpretá-la, de modo que achar que alguém, que completou um longo bacharelado, deva trabalhar de graça, é negação de sua dignidade.
Aliás, não cobrar consulta é uma violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB: "Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização", sendo exemplo de mercantilização a captação irregular de clientela que pode se dar pela ausência de contraprestação ao advogado ou pelo pagamento indecente.
Contudo, quem não puder arcar com a "informação" interpretada, procure o próprio órgão emitente da norma (nesse caso, a Receita Federal), um Defensor Público, ou quem detenha competência legal para advogar gratuitamente.
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Ruali Borges Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Urgente: Medida Provisória altera 16 artigos da Reforma trabalhista
Perfil Removido
·
há 9 anos
É curioso como a Medida Provisória, de iniciativa presidencial, ao que parece, está bem mais protetiva ao trabalhador do que a Reforma. Demonstra o quanto essa Reforma foi feita nas coxas.
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Fernando Azevedo
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou viúva, se eu casar novamente perco a pensão por morte?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Todo debate que chama a consciência à crítica é sempre válido. Querer frear um comentário ou opinião em um Forun de Debates como este é o que se chama Censura. Talvez só quem vivenciou isso possa entender o que realmente significa. As leis não são eternas. Há que haver debate e pontos de vista para melhorá-las. Do contrário o Brasil ainda estaria na Constituição de 1822.
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E
Eduardo Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou viúva, se eu casar novamente perco a pensão por morte?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 9 anos
Muita gente confunde pensão por morte, paga pelo Regime Geral de Previdência, com pensão em vida paga pelo ex-marido, essa aí sim com possibilidade de ser cessada num novo matrimônio. Mas o primeiro caso não.
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Fernando Azevedo
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou viúva, se eu casar novamente perco a pensão por morte?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Prezado Paulo Ferreira, entendo que a lei não veja desta forma. No passado realmente não era, tenho parentes que tiveram que lidar com essa situação de pensão por viuvez x novo matrimonio. E tiveram que abrir mão da pensão para oficializar o matrimonio. Mas insisto que é uma visão antiquada, inócua até sobre o papel de uma Previdência Pública, legislação feita com uma visão de Estado paternalista, típica do inicio dos anos 90. Neste caso, o recolhimento que era feito pelo falecido, como você mesmo diz, era visando sua aposentadoria, ou seja, o sustento para após a jornada de trabalho na vida. Isso é imponderável em qualquer país do mundo ocidental. No entanto, o caráter da pensão pós morte é outro. É prover, neste caso a viúva, de um rendimento pela ausência do Cônjuge falecido, na condição de dependente que mesma era. Concordo com você que isso tem uma certa cotação de 'seguro de vida', mas também neste caso a lei é antiquada. Se é seguro, deveria ser tratado como um privado, ou seja, um prêmio pago em valor exclusivo e definido, uma única vez. O que quero dizer é que no contexto de uma Previdência moderna estes aspectos tem que ser revistos, sob pena de chegarmos ao estado crítico em que está a Previdecia Social no Brasil. Isso vale inclusive para pensões do meio militar, onde a questão é tratada quase como se fosse um patrimonio testamentario, passando de um a outro beneficiãrio, geração a geração. Questiono fortemente um cônjuge que pretanda contrair matrimônio com uma viúva usufrutuária de pensão do falecido marido, sem que essa abra mão da referida pensão. Em minha forma de ver é oportunista, imoral, olha o Estado como provedor de todas as soluções, chega a ser até uma falha de caráter pois se pretende assumir uma nova família usufruindo de uma pensão alguém que nem sequer conheceu ou conviveu. É o que chamamos informalmente de 'Lei de Gerson'.
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