Ruali Borges Pinto, Advogado

Ruali Borges Pinto

Natal (RN)

Sobre mim

Advogado
Bacharel em Direito pela UFRN. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Esmat/21.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Ruali Borges Pinto, Advogado
Ruali Borges Pinto
Comentário · há 8 anos
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Fernando Azevedo, Administrador
Fernando Azevedo
Comentário · há 9 anos
Prezado Paulo Ferreira, entendo que a lei não veja desta forma. No passado realmente não era, tenho parentes que tiveram que lidar com essa situação de pensão por viuvez x novo matrimonio. E tiveram que abrir mão da pensão para oficializar o matrimonio. Mas insisto que é uma visão antiquada, inócua até sobre o papel de uma Previdência Pública, legislação feita com uma visão de Estado paternalista, típica do inicio dos anos 90. Neste caso, o recolhimento que era feito pelo falecido, como você mesmo diz, era visando sua aposentadoria, ou seja, o sustento para após a jornada de trabalho na vida. Isso é imponderável em qualquer país do mundo ocidental. No entanto, o caráter da pensão pós morte é outro. É prover, neste caso a viúva, de um rendimento pela ausência do Cônjuge falecido, na condição de dependente que mesma era. Concordo com você que isso tem uma certa cotação de 'seguro de vida', mas também neste caso a lei é antiquada. Se é seguro, deveria ser tratado como um privado, ou seja, um prêmio pago em valor exclusivo e definido, uma única vez. O que quero dizer é que no contexto de uma Previdência moderna estes aspectos tem que ser revistos, sob pena de chegarmos ao estado crítico em que está a Previdecia Social no Brasil. Isso vale inclusive para pensões do meio militar, onde a questão é tratada quase como se fosse um patrimonio testamentario, passando de um a outro beneficiãrio, geração a geração. Questiono fortemente um cônjuge que pretanda contrair matrimônio com uma viúva usufrutuária de pensão do falecido marido, sem que essa abra mão da referida pensão. Em minha forma de ver é oportunista, imoral, olha o Estado como provedor de todas as soluções, chega a ser até uma falha de caráter pois se pretende assumir uma nova família usufruindo de uma pensão alguém que nem sequer conheceu ou conviveu. É o que chamamos informalmente de 'Lei de Gerson'.
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